LEI
Nº 609, DE 12 DE MARÇO DE 1868
O
Dr. Gustavo Adolpho de Sá, presidente da Província do Rio Grande do Norte, por
S.M. o imperador a Ordem Deus guarde,
etc.
Faço
saber a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial decretou e
eu sancionei a lei seguinte:
Ar.
1º Fica transferida a sede da freguesia e município de São Bento da vila deste
nome para a povoação de Nova Cruz, sendo assim, elevada à categoria de Vila.
Ar.,
2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Mando,
portanto, a todas as autoridade a quem o conhecimento e execução da referida
Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.
O
Secretário Da Província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio
do Governo do Rio Grande do Norte, 12 de março de 18 de março de 1868,
quadragésimo da independência do Império
FONTE
LIVRO NOVA CRUZ, DE PEDRO MARINHO
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