FATOS POLICIAIS

domingo, 9 de julho de 2023

LEI Nº 609, DE 12 DE MARÇO DE 1868

 

LEI Nº  609,  DE 12 DE MARÇO DE 1868

O Dr. Gustavo Adolpho de Sá, presidente da Província do Rio Grande do Norte, por S.M. o imperador  a Ordem Deus guarde, etc.

Faço saber a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:

Ar. 1º Fica transferida a sede da freguesia e município de São Bento da vila deste nome para a povoação de Nova Cruz, sendo assim, elevada à categoria de Vila.

Ar., 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridade a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

O Secretário Da Província a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio do Governo do Rio Grande do Norte, 12 de março de 18 de março de 1868, quadragésimo da independência do Império

FONTE LIVRO NOVA CRUZ, DE PEDRO MARINHO

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